O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 18.497, publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, que autoriza o Poder Executivo a promover a absorção de funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) por órgãos e entidades da administração pública estadual direta ou indireta.
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A medida contempla o quadro atual de empregados que atuam nas linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. De acordo com o texto legal, a transferência dos profissionais poderá ser realizada por meio de mecanismos previstos na legislação, como redistribuição, cessão, aproveitamento ou remanejamento funcional, sempre mediante avaliação de interesse público e conveniência da administração.
A nova legislação já está em vigor e prevê que caberá ao Executivo regulamentar os critérios operacionais, prazos e diretrizes para a efetivação das transferências. Os custos associados à aplicação da lei serão cobertos por dotações orçamentárias próprias do Estado. A sanção conta ainda com as assinaturas do secretário dos Transportes Metropolitanos, Marco Antonio Assalve, e de representantes da Casa Civil e da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
A medida ocorre após uma greve de funcionários da CPTM que pediam a manutenção dos empregos dos ferroviários.





