O Governo de São Paulo declarou de utilidade pública imóveis em São Bernardo do Campo (SP) necessários às obras da Linha 20-Rosa do Metrô. A medida está na Resolução SPI nº 102, de 15 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26) e assinada pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.
Com a declaração, o Metrô poderá desapropriar os imóveis, ocupá-los temporariamente ou instituir servidões, por via amigável ou judicial. As áreas serão usadas nas obras de implantação das estações, ventilações e saídas de emergência da linha, no trecho entre a Avenida do Taboão, no Taboão, e a Avenida Lauro Gomes, em Rudge Ramos, para garantir os requisitos de traçado e operação do sistema metroviário.
Bairros e linha
Os imóveis ficam nos bairros de Taboão, Pauliceia e Rudge Ramos. A Linha 20-Rosa foi planejada para ligar a região da Lapa, na capital, a Santo André, com 24 estações e cerca de 31 quilômetros, passando por São Bernardo do Campo.
As áreas
A resolução descreve 12 perímetros, em seis plantas, que somam cerca de 25,1 mil metros quadrados. O maior deles, o bloco 20572, tem 5.227,21 m², o equivalente a cerca de 21% do total. Os terrenos e as benfeitorias pertencem a vários proprietários.
- Bloco 20571: 1.756,25 m², entre a Avenida do Taboão, a Avenida Presidente João Goulart e a Rua Joaquim Ferreira da Silva;
- Bloco 20572: 5.227,21 m², entre a Avenida do Taboão, a Avenida Helvétia e a Avenida Presidente João Goulart;
- Bloco 20573: 766,68 m², entre a Avenida 31 de Março e a Rua Tasuke Uematsu;
- Bloco 20576: 921,90 m², entre a Rua Heitor Villa Lobos, a Rua Cacique Tibiriça e a Avenida Marginal Direita da Via Anchieta;
- Bloco 20576A: 430,14 m², junto à Rua Cacique Tibiriça e à Avenida Marginal Direita da Via Anchieta;
- Bloco 20577: 1.839,50 m², entre a Praça São João Batista, a Avenida Caminho do Mar, a Avenida Dr. Rudge Ramos e a Avenida Senador Vergueiro;
- Bloco 20578: 4.521,78 m², entre a Avenida Dr. Rudge Ramos, a Rua Helena Jacquey, a Avenida São João Batista e a Rua Cabreúva;
- Bloco 20579A: 1.032,30 m², entre a Rua Laurindo Ádamo, a Travessa Daré, a Rua Rafael Tomé e a Avenida Rudge Ramos;
- Bloco 20579B: 2.583,26 m², entre a Avenida Dr. Rudge Ramos e a Avenida São João Batista;
- Bloco 20580: 3.075,64 m², entre a Rua Afonsina, a Rua Doutor Gabriel Nicolau e a Rua Guilherme de Almeida;
- Bloco 20581: 1.208,09 m², entre a Rua Afonsina, a Rua dos Palmares e a Avenida Lauro Gomes;
- Bloco 20581A: 1.714,15 m², entre a Rua dos Palmares, a Rua da Abolição e a Avenida Lauro Gomes.
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Regras e custos
A resolução exclui as propriedades pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem dentro das áreas abrangidas. Os imóveis desapropriados, por via amigável ou judicial, terão as benfeitorias demolidas.
O Metrô também foi autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, conforme o artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas serão pagas com dotações do orçamento da própria companhia. A resolução vale a partir da data de publicação.
O documento não informa o número de imóveis afetados, o valor das indenizações nem o prazo para o início das obras.





