O Governo de São Paulo declarou de utilidade pública dois terrenos no bairro da Lapa, na capital, necessários às obras da Linha 2-Verde do Metrô. A medida está na Resolução SPI nº 104, de 19 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26) e assinada pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.
Com a declaração, o Metrô poderá desapropriar os imóveis, ocupá-los temporariamente ou instituir servidões, por via amigável ou judicial. As áreas serão usadas na implantação de estações, ventilações e saídas de emergência da linha, no trecho entre a Rua Sebastião Caleiro e a Rua Antonio Borba, na Lapa, para garantir os requisitos de traçado e operação do sistema metroviário.
Onde ficam as áreas
A resolução descreve dois perímetros, em uma única planta, que somam 1.980,40 metros quadrados. Os terrenos e as benfeitorias pertencem a vários proprietários.
- Bloco 20545A: 500,20 m², com frente para a Rua Paumari e divisa com o imóvel nº 477 da mesma rua e com os fundos de imóvel da Rua Agariba;
- Bloco 20545B: 1.480,20 m², entre a Rua Cerro Corá, a Rua Pedro de Sousa Campos Filho e a Rua Sebastião Caleiro.
Os dois terrenos fazem divisa com área abrangida pelo Decreto nº 68.525, de 16 de maio de 2024. Segundo informações divulgadas pelo Metrô em 2022, o projeto da Linha 2-Verde prevê estender a linha de Vila Madalena em direção à Lapa, com a Estação Cerro Corá.
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Regras e custos
A resolução exclui as propriedades pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem dentro das áreas abrangidas. Os imóveis desapropriados, por via amigável ou judicial, terão as benfeitorias demolidas para a implantação das estações, ventilações e saídas de emergência.
O Metrô também foi autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, conforme o artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas serão pagas com dotações do orçamento da própria companhia. A resolução vale a partir da data de publicação.
O documento não informa o número de imóveis afetados, o valor das indenizações nem o prazo para o início das obras.





