O Governo de São Paulo declarou de utilidade pública imóveis em Santo André (SP) necessários às obras da Linha 20-Rosa do Metrô. A medida está na Resolução SPI nº 107, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26) e assinada pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.
Com a declaração, o Metrô poderá desapropriar os imóveis, ocupá-los temporariamente ou instituir servidões, por via amigável ou judicial. As áreas serão usadas na implantação de estações, ventilações e saídas de emergência da linha, para garantir os requisitos de traçado e operação do sistema metroviário.
Trecho e bairros
Os imóveis ficam no trecho entre a Rua Santa Clara e a Rua Oratório, nos bairros de Vila Sacadura Cabral, Vila Bastos, Jardim Bela Vista, Centro, Campestre, Bangu e Vila Guiomar. Segundo informações divulgadas pelo Metrô em 2024, a Linha 20-Rosa foi planejada para ligar a região da Lapa, na capital, a Santo André, com 24 estações e cerca de 31 quilômetros.
A resolução descreve nove perímetros, em seis plantas, que somam cerca de 15,2 mil metros quadrados. Os terrenos e as benfeitorias pertencem a vários proprietários.
- Bloco 20584: 836,07 m², entre a Rua Rosária e a Rua Santa Clara;
- Bloco 20588: 922,24 m², entre a Rua Itá, a Rua Corumbá e a Avenida José Antonio de Almeida Amazonas;
- Bloco 20589: 1.107,10 m², entre a Rua Dr. Eduardo Monteiro e a Avenida Lino Jardim;
- Bloco 20592B: 635,00 m², na Rua Almirante Tamandaré;
- Bloco 20594A: 714,00 m², junto ao remanescente da Praça Dezoito do Forte e à área sob o Viaduto Pedro Dell Antônia;
- Bloco 20595A: 5.968,70 m², junto à Avenida Industrial, à Rua Itambé e à área da ferrovia;
- Bloco 20597A: 584,76 m², na Rua Itambé, junto à área da ferrovia;
- Bloco 20598A: 498,78 m², junto ao Viaduto Pedro Dell Antônia e à Rua Visconde de Taunay;
- Bloco 20598B: 3.920,60 m², junto à Rua Oratório e à Avenida dos Estados.
Parte dessas áreas faz divisa com terrenos já abrangidos pela Resolução SPI nº 96, de 1º de dezembro de 2025.
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Regras e custos
A resolução exclui as propriedades pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem dentro das áreas abrangidas. Os imóveis desapropriados, por via amigável ou judicial, terão as benfeitorias demolidas para a implantação das estações, ventilações e saídas de emergência.
O Metrô também foi autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais.





