A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) determinou que as concessionárias de transporte coletivo intermunicipal cessem imediatamente o uso de saldos não remidos — créditos de passagens não utilizados ou expirados — e de seus rendimentos financeiros para custear as despesas da ABASP, da AutoPass ou de qualquer operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE).
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A decisão estabelece que as empresas de transporte devem assumir diretamente todo o custeio do sistema de bilhetagem eletrônica e da associação, sem utilizar os recursos arrecadados dos usuários.
Punições e fiscalização
A agência adverte que o descumprimento da determinação sujeitará as concessionárias à abertura de processo administrativo sancionatório por violação contratual, com base nos termos das concessões e na Lei Complementar estadual nº 1.413/2024, além de possíveis compensações financeiras.
A ARTESP recomendou ainda que a Secretaria de Parcerias em Investimento determine à ABASP as seguintes ações:
Interrupção imediata de qualquer uso do saldo não remido ou de rendimentos para custear a própria associação, a AutoPass ou despesas do SBE;
Prazo de 5 dias para apresentar demonstrações contábeis, extratos bancários, memórias de cálculo, conciliações financeiras e auditorias independentes que comprovem a total separação entre os recursos públicos depositados na Conta Arrecadação e os valores utilizados para o custeio da associação.
Toda a documentação que for apresentada será analisada tecnicamente pela Superintendência de Regulação Econômico-Financeira (SUREF), que submeterá um novo relatório ao Conselho Diretor da ARTESP. A deliberação foi aprovada por unanimidade de votos pelo conselho regulador.







