O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil, atualizando as regras de mobilidade e reformulando a estrutura de financiamento do setor em estados e municípios.
A medida busca combater um problema histórico das redes de transporte do país: a dependência quase exclusiva da tarifa paga pelo passageiro para cobrir os custos de operação. Com o novo arranjo regulatório, o texto aprimora a Política Nacional de Mobilidade Urbana e altera o Estatuto da Cidade, estipulando o prazo de um ano para que as administrações locais se adéquem às novas diretrizes antes que a lei entre oficialmente em vigor.
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O grande avanço da legislação está na modernização do modelo de custeio, separando de forma clara o valor cobrado na passagem, o custo real da operação e os subsídios governamentais. A lei incentiva os municípios a buscarem fontes alternativas de receita, autorizando o uso de mecanismos financeiros e urbanísticos vinculados à valorização imobiliária gerada por investimentos públicos na região, além de receitas acessórias para manter as tarifas mais baratas.
Como salvaguarda para o setor, o marco proíbe expressamente que serviços privados de transporte individual por aplicativo recebam qualquer tipo de subsídio direcionado ao transporte coletivo. Além disso, a transparência ganha destaque com a exigência de publicidade total sobre dados financeiros e operacionais, e com a proibição de contratos precários, obrigando os gestores a realizarem processos licitatórios formais com metas claras de pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto.
A sanção presidencial ocorreu com vetos pontuais da equipe técnica do Governo Federal, desenhados para proteger o equilíbrio fiscal e a autonomia dos governos locais. O principal ponto vetado foi a tentativa de instituir novas gratuidades e descontos na passagem sem apontar uma fonte de financiamento prévia, o que geraria um impacto financeiro insustentável para os orçamentos, sobretudo em cidades de pequeno e médio porte.
Também foram barrados itens que impunham isenção de pedágio em rodovias geridas por estados ou municípios e trechos que vinculavam verbas de compensação ambiental a obras de mobilidade. Apesar dos cortes operacionais urgentes para evitar passivos judiciais, o governo ressaltou que a estrutura atual não encerra o debate sobre o financiamento e deixa as portas abertas para discussões futuras sobre o subsídio da União e a viabilidade da tarifa zero, permitindo que novas propostas legislativas específicas sobre o tema sejam apresentadas mais adiante.






