O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, na edição desta quarta-feira (10), a Deliberação ARTESP nº 416, emitida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo. O documento trata das tratativas para a contratação dos sistemas de tecnologia necessários para as obras de expansão da Linha 4-Amarela até o município de Taboão da Serra.
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A decisão, tomada por unanimidade de votos durante a 1198ª Reunião Ordinária da agência, tem como interessada a Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. e baseia-se nos estudos da Superintendência de Projetos e Planejamento (SUPEP).
A ARTESP recomendou ao Poder Concedente e autorizou a celebração do 11º Termo Aditivo Modificativo ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 42325221201. O objeto desse aditivo consiste em incluir formalmente no escopo da concessão os investimentos voltados à:
- Implantação do sistema de sinalização baseado em Communication-Based Train Control (CBTC);
- Implantação do Sistema de Comunicação Móvel de Voz e Dados (SCMVD);
- Contratação da Certificação Independente de Segurança para a extensão até Taboão da Serra.
- A efetivação da medida está condicionada à análise prévia e aprovação por parte do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (PPP), conforme os critérios regulamentados pela legislação estadual.
A agência reguladora reconheceu que a inserção desses novos sistemas tecnológicos gera um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão da operadora privada. Os cálculos técnicos, que consideram o benefício fiscal do REIDI e não preveem mecanismo de hedge cambial, apontaram os seguintes montantes:
- R$ 20.535.204,16 em Valor Presente Líquido (VPL) quando calculados na data-base inicial do contrato, correspondente a fevereiro de 2005;
- R$ 556.420.054,38 após a atualização dos custos para os parâmetros de fevereiro de 2026, equivalente ao 20º ano de vigência contratual.
A deliberação estabelece que a compensação desse desequilíbrio financeiro será quitada em benefício da concessionária da Linha 4 por meio de um aporte direto de recursos, em conformidade com as diretrizes e decisões já formalizadas pelo Poder Concedente. O processo administrativo tramitou sob o número SEI! nº 134.00014834/2025-06.





