A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) iniciou a análise do Projeto de Lei nº 7609/2026, que propõe a instalação obrigatória de portas de plataforma nas estações de transporte sobre trilhos em todo o estado. De autoria da deputada Martha Rocha, a medida visa ampliar a segurança dos passageiros e otimizar a movimentação de embarque e desembarque.
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A proposta determina que as concessionárias de trens e metrô implementem barreiras compostas por painéis fixos e portas motorizadas. O sistema de controle deve ser sincronizado com as composições, impedindo que o trem parta antes que as portas da plataforma estejam devidamente travadas e fechadas.
Prazos e obrigatoriedades
O texto estabelece regras distintas para novas e antigas estruturas, caso a lei seja aprovada:
- Novas estações: Devem ser inauguradas já com os dispositivos de proteção em funcionamento.
- Estações existentes: As empresas terão 180 dias após a vigência da lei para apresentar um cronograma de adequação, devendo iniciar as obras em até 12 meses.
Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas a sanções previstas nos contratos de concessão e nas leis de defesa do consumidor.






