Foto: Renato Lobo | Via Trolebus
Mobilidade Urbana

Rodízio de veículos está mantido em São Paulo, mesmo com o feriado de 10 dias

A prefeitura de São Paulo decidiu antecipar datas, e formar um superferiado de 10 dias, que vai desde esta sexta-feira, 26 de março, até 04 de abril. O motivo é a tentativa de frear a segunda onda da pandemia.

O Rodízio de veículos, que passou a funcionar no período noturno, deve funcionar normalmente. A restrição está valendo das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, desde o último dia 22. A restrição em seu horário tradicional, das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00, segue suspensa.

A medida visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de se conter a disseminação da Covid-19. Na prática, a medida complementa o toque de restrição decretado pelo governo do Estado.

Os veículos não podem circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Final de placa – dia da semana:

  • 1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça;
  • 3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta;
  • 5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta;
  • 7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta;
  • 9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado.

Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Os caminhões seguirão as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de acordo com o final da placa. Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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