Aviação

Portugal vai multar passageiros e aéreas que não testarem para a COVID-19

O governo português introduziu um sistema de multas para passageiros e companhia aérea que não testaram para a COVID-19. A partir de 11 de julho, qualquer pessoa que chegar em Portugal de qualquer outro país não pertencente à União Europeia deve realizar um teste de RT-PCR.

A verificação para o novo coronavírus deve ter sido realizado em 72 horas antes do voo. Qualquer passageiro sem teste, ou com um teste que não atenda aos requisitos, poderá resultar na penalidade.

Os passageiros poderão ser multados entre € 500 e € 2.000 euros, enquanto uma companhia aérea que transportar passageiros sem a verificação será multada em € 3.000. Os viajantes também devem se submeter à medição de temperatura na chegada. As regras não se aplicam a nacionais portugueses e a qualquer pessoa com uma autorização de residência.

Se os passageiros se recusarem a fazer o teste antes de voar, poderão ser submetidos a testes no aeroporto na chegada. Mas, se um passageiro se recusar a fazer a verificação antes de voar e recusar a medição de temperatura na chegada, a companhia aérea que trouxe o “rebelde” ao país será responsável por levá-lo de volta.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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