O Governo Federal mudou as regras para reembolso dos passageiros que tiveram passagens áreas canceladas. O fato ocorre em meio à pandemia da Covid-19, que afeta além dos usuários, o setor aéreo.
As empresas aéreas terão um prazo de até 12 meses para reembolsar o valor das passagens aéreas dos consumidores. A determinação consta em uma Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e divulgada nesta quinta-feira, 19 de março de 2020, no Diário Oficial da União.
A MP diz, ainda, que os passageiros ficarão isentos das penalidades contratuais por meio da aceitação de crédito para uso no prazo de 12 meses.