A Companhia Aérea Azul foi proibida de condicionar venda de forma casada, segundo uma ação civil pública do MPMS (Minitério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).
O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, decidiu proibir a combinação da venda de passagens aéreas ao pagamento de taxas de serviço.
Segundo o MPMS, a prática era realizada por meio do programa de pontos “Tudo Azul“, e o consumidor não tinha a opção do serviço de cobrança de taxa, ou serviço de conveniência.
Somente no estado do Mato Grosso do Sul, foram registradas 72 reclamações junto ao Procon-MS, entre janeiro de 2017 e maio de 2018, segundo o MPMS. A decisão é válida em todo o território nacional.