A cidade de São Paulo terá seu rodízio suspenso a partir do dia 21 de dezembro. A medida para veículos de passeio será retomada no dia 14 de janeiro de 2019. Já o rodízio de placas de caminhões e as demais restrições, ZMRC e ZMRF, permanecem vigentes nesse período.
A Secretaria de Mobilidade e Transportes lembra que durante a vigência do rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
O motorista que for autuado transitando em locais e horários não permitidos, pode ser enquadrado em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.