O Ministério das Cidades retomou, na quarta-feira (4), as atividades do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, espaço de articulação entre o governo federal e as entidades do setor. A reunião, em Brasília, teve como principal objetivo avançar nas discussões sobre a regulamentação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, estabelecido pela Lei nº 15.432, de 13 de junho de 2026, que entra em vigor em 14 de junho de 2027.
O encontro foi conduzido pelo secretário nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, e reuniu representantes do governo federal, de estados e municípios, operadores de transporte, indústria, sociedade civil e instituições de pesquisa. Segundo o ministério, a retomada do colegiado marca uma nova etapa de diálogo para aprimorar as políticas públicas de mobilidade urbana.
Entre os encaminhamentos está a criação de cinco grupos de trabalho. Eles tratarão do Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana (SIMU), do Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PlanMob-Brasil), do Referencial Nacional de Qualidade do Transporte Público Coletivo, do financiamento dos sistemas de transporte público e da segurança viária. Os grupos terão representantes das entidades envolvidas e deverão reunir contribuições técnicas para subsidiar os instrumentos de regulamentação da nova lei. A agenda regulatória também inclui o financiamento do transporte público coletivo, com fontes de recursos e mecanismos para garantir a sustentabilidade dos sistemas.
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O Fórum participou da construção do Marco Legal. Entre 2021 e 2023, foram 28 reuniões, seis ordinárias e 22 extraordinárias. As discussões contribuíram para o texto incorporado ao Projeto de Lei nº 3.278/2021, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado como Lei nº 15.432/2026.
“Agora a gente tem um novo caminho pela frente com as entidades do setor, que é regulamentar essa nova lei federal. Temos muito trabalho para dar transparência, melhorar a qualidade do transporte público e planejar o transporte para os próximos anos no país”, disse o secretário Marcos Daniel.
Segundo o ministério, a nova lei estabelece diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo em quatro dimensões: técnica, econômica, social e ambiental. Entre os aspectos previstos estão regularidade e pontualidade das viagens, segurança dos passageiros, acessibilidade, conforto, satisfação dos usuários, integração entre os modos de transporte e redução de emissões.
Outro tema foi o PlanMob-Brasil, instrumento nacional que busca orientar investimentos e fortalecer a atuação da União na política de mobilidade urbana. Segundo o ministério, o plano prioriza o transporte público coletivo, a mobilidade ativa e a integração entre os modos de deslocamento. Na primeira consulta pública, entre junho e julho de 2026, foram recebidas 398 contribuições de 180 participantes. As sugestões estão em análise e deverão subsidiar as próximas etapas, incluindo a definição de indicadores, metas e mecanismos de monitoramento.
O pesquisador do Ipea Rafael Pereira destacou a importância da participação de instituições acadêmicas e de pesquisa. “Hoje o Fórum tratou da criação de vários grupos temáticos relacionados à segurança viária, financiamento, planejamento de dados e transparência do sistema de transporte público”, afirmou. O assessor governamental da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Anderson Paniagua, também ressaltou a importância do colegiado e disse que o Fórum funciona como um indutor de políticas públicas.
A reunião também abordou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2026, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional. A proposta prevê destinar, no mínimo, 26,8% dos recursos anuais das emendas parlamentares individuais e de bancada de execução obrigatória para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano. Segundo o ministério, a medida busca viabilizar a Tarifa Zero aos sábados, domingos e feriados.
Como próximos passos, o ministério prevê um calendário de reuniões e a participação das entidades na elaboração de propostas e contribuições técnicas para a regulamentação do Marco Legal.





