A Justiça de São Paulo emitiu uma liminar que suspense a cobrança de despacho de bagagem em voos. A norma da ANAC deveria começar a vigorar nesta terça, 14.
Pela decisão, que é provisória, ficam mantidas as regras atuais.
Na decisão desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma que “as alegações do MPF são relevantes”. O magistrado afirma que as novas regras “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das companhias aéreas. “Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave.”
A suspensão vale só para as normas referentes a bagagem.