Justiça quer que Rumo cumpra concessão de ferrovia entre Santos e Cajati

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, pede, por meio de requerimento à Justiça Federal, uma solução para 198 quilômetros de vias férreas abandonadas entre Santos, no litoral paulista, e Cajati, no interior do estado, passando pelo faixa litorânea Sul de São Paulo. A ferrovia possui cerca de 198 quilômetros de extensão, e até o final de década de 90 era passagem de passageiros.

A medida tem como objetivo, segundo o requerimento, interromper o prejuízo da inatividade da ferrovia, que chega a R$ 160 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo chegou a afirmar que a empresa Rumo, que detém a concessão do trecho, abandonou, saqueou e sucateou a ferrovia.

De acordo com um investigação do MPF, trens foram desviadas para outros ramais, apesar da carga existente sustentar a operação. Em 2006, entretanto, a Procuradoria afirma que se iniciou um processo de sucateamento “escandaloso” na ferrovia, embora a concessão determinasse a operação no ramal.

“O patrimônio público que estava sob a guarda da ALL [hoje Rumo] foi dilapidado, saqueado e sucateado”, diz o procurador.

Audiência de conciliação

No ano de 2014, a Procuradoria já havia determinado que a concessionária cumprisse com suas obrigações. Mas a companhia afirmou que não conseguiu uma emissão de licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que impediria qualquer tipo de recuperação do trecho.

“É necessário que o Ibama e a empresa sejam chamadas a se manifestar em juízo e cumpram com suas obrigações para recompor a ferrovia”, disse o procurador. “O objetivo é solucionar o litígio de maneira célere e eficaz, zelando pelos cuidados necessários, uma vez que a cada ano que se passa a degradação é notória”, escreveu o procurador, ao solicitar o encontro em juízo com as partes.

Já a Rumo, em um comunicado à imprensa, diz que após analises técnicas, econômicos e ambientais, foi constatada a inviabilidade de realizar o transporte de cargas na ferrovia em questão. “A exploração do referido trecho deve se dar em outro modelo de negócios, como, por exemplo, VLTs ou trens turísticos”, diz a concessionária. A Rumo disse ainda que exploração comercial não se enquadra nos moldes dos contratos assinados no fim dos anos de 90.

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.
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