A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a empresa PY13 Participações S.A. formalizaram o Termo de Aditamento nº 02 ao Contrato DA00226-01, que trata da prestação de serviços de apoio técnico especializado em sistemas ferroviários.
O objeto do contrato, conforme descrito no instrumento, é a prestação de serviços de apoio técnico especializado em sistemas ferroviários, voltados à fase pré-operacional, especificamente relativas ao inventário e a passivos ambientais não identificados, no âmbito do Contrato de Permissão de Serviço Público nº 01/2026, celebrado em 12 de março de 2026. Esse contrato de permissão, por sua vez, tem por objeto a alienação da UPI SPTF e a consequente assunção indireta da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros da região metropolitana do Rio de Janeiro pela PY13 Participações S/A, atual permissionária.
Segundo o termo, a finalidade deste aditamento é a supressão dos serviços sob demanda correspondentes aos itens discriminados na Tabela 2 da Proposta Comercial da CPTM, integrante do Anexo 1 do contrato, que não foram solicitados nem executados durante a vigência contratual.
Em razão dessa supressão, o documento estabelece que o valor estimado do contrato passa a ser de R$ 10.135.724,61, com base em abril de 2026, mantendo-se o valor da remuneração base no mesmo montante. O termo também determina que ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato DA00226-01 e do Termo de Aditamento nº 01 que não foram objeto de alteração pelo presente instrumento.
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O documento foi assinado, pela CPTM, por Michael Sotelo Cerqueira, diretor-presidente; José Marcos Miziara Filho, diretor de Planejamento e Novos Negócios; e Roseli Thaumaturgo Correa Soares, gerente de Novos Negócios. Pela contratante, a assinatura é de Rodrigo Goulart de Oliveira Vieira, presidente da PY13 Participações S.A. — empresa também associada, no documento, ao endereço eletrônico institucional da TrensRio. O termo foi assinado entre os dias 2 e 3 de setembro de 2026, e conta ainda com as assinaturas das testemunhas Katia Infante Nato e Fernando Augusto Koga, ambos assessores executivos.
O anexo do documento traz o Termo de Ciência e de Notificação, no qual as partes declaram estar cientes de que o ajuste e seus aditamentos estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com trâmite processual eletrônico. O documento também identifica Roseli Thaumaturgo Correa Soares como gestora do contrato e Michael Sotelo Cerqueira como ordenador de despesas da contratante.








