Um Projeto de Lei (PL nº 767/2026), de autoria da deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2026. A proposta solicita a declaração de caducidade do Contrato de Concessão SPI nº 008/2025, firmado entre o Governo do Estado e a concessionária Trivia Trens S.A., responsável pela operação das linhas 11-Coral, 12-Safira, 13-Jade e pelo Expresso Aeroporto.
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A justificativa da parlamentar fundamenta-se nas cláusulas contratuais 65.3.2 e 65.3.7, que abordam o descumprimento de obrigações relativas à segurança, continuidade, eficiência e qualidade na prestação do serviço público.
Assinado em maio de 2025 por um prazo de 25 anos com o Grupo Comporte Participações, o contrato previa R$ 14,3 bilhões em investimentos privados para o “Lote Alto Tietê”. A Trivia Trens assumiu a fase de operação assistida do sistema na madrugada de 21 de julho de 2026.
Segundo a justificativa do texto, episódios graves marcaram os primeiros dias de atuação da concessionária:
- 21 de julho (Terça-feira): Pane em composição da Linha 12-Safira na Estação Brás por volta das 17h54, resultando no esvaziamento do trem e superlotação das plataformas. Ocorrência semelhante registrada na Estação Barra Funda, na Linha 11-Coral.
- 22 de julho (Quarta-feira): Registros de lentidão e atrasos frequentes no fluxo das linhas 11 e 12.
- 23 de julho (Quinta-feira): Explosão seguida de incêndio em vagão da Linha 12-Safira perto da estação Belém por volta das 6h. O incidente provocou interrupção na rede elétrica, afetou o Expresso Aeroporto e as linhas 11 e 13, forçou passageiros a caminharem pela via e sobrecarregou a Linha 3-Vermelha do Metrô.
O texto menciona ainda que levantamentos do primeiro semestre de 2026 já indicavam uma alta de 275% em falhas na Linha 11-Coral em relação ao ano anterior (de 4 para 15 ocorrências), apontando deterioração na confiabilidade do serviço.
Rito legal e próximos passos
A proposta legislativa reforça que a decretação final da caducidade exige o cumprimento de rito formal amparado pela Lei Federal nº 8.987/1995. O procedimento requer a instauração de processo administrativo pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), concessão de prazo legal não inferior a 30 dias para a concessionária sanar as irregularidades apontadas e, em caso de manutenção dos problemas, a oficialização do ato mediante decreto assinado pelo Governador do Estado.





