Belo Horizonte tem planos de lançar um programa de auxilio no transporte coletivo, que deve beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, mulheres sob medidas protetivas ou em tratamento oncológico, e estudantes.
O poder público enviou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui o programa provisório para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. Caso a Câmara aprove o texto, o Executivo regulamentará a lei no prazo de até 30 dias.
“O subsídio ao transporte coletivo será concedido a partir da regulamentação da lei de forma gradual, considerando o avanço da vacinação e o controle do risco de contágio no Município. Esse benefício irá garantir melhores condições para que as famílias pobres ou em situação de vulnerabilidade enfrentem os efeitos da crise econômica, reforçando as políticas públicas de proteção social”, disse o prefeito Alexandre Kalil na mensagem enviada à Câmara.
Para Famílias inscritas no Cadúnico: Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, por família residente em Belo Horizonte com renda familiar que defina situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 31 de agosto de 2021. O auxílio será concedido ao responsável pela unidade familiar, conforme as informações constantes na inscrição do respectivo cadastro.
Para Mulheres sob medidas protetivas ou em tratamento oncológico: Subsídio de R$ 1 mil em créditos de vale-transporte, a ser concedido em 10 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100, para mulheres residentes em Belo Horizonte que estejam sob medidas protetivas judiciais, devido à situação de violência doméstica, ou que estejam em tratamento oncológico quimioterápico ou radioterápico no Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte e não sejam atendidas pelo transporte em saúde.
Para Estudantes: Subsídio em créditos de vale-transporte a beneficiários do Auxílio de Transporte Escolar em 100% do valor das tarifas pagas no percurso de ida e volta entre a residência e a escola no serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município. Deverão ser observadas disposições e critérios de acesso ao Programa em legislação específica e os novos cadastros e recadastramentos dos anos letivos de 2021 e 2022.