A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que autoriza veículos de transporte privado coletivo, como os de fretamento, a utilizarem faixas exclusivas de trânsito. Para que o uso seja permitido, é necessária a autorização do poder público e que os veículos possuam capacidade mínima de 25 passageiros, sendo assim equiparados ao transporte público coletivo.
🚎 Fique por dentro das notícias mais recentes sobre mobilidade:
✅ Canal do Via Trolebus no WhatsApp
✅ Canal do Via Trolebus no Telegram
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O relator, deputado Ricardo Ayres, recomendou a aprovação destacando que, para diminuir o volume de carros individuais nas ruas, não deve importar se o veículo na faixa exclusiva presta serviço público ou privado.
Segundo o autor do projeto, deputado Guilherme Uchoa, a legislação de mobilidade vigente já permite priorizar o transporte coletivo sobre o individual. O parlamentar argumentou que não há razões para impedir que o transporte privado de passageiros se beneficie das faixas exclusivas adotadas nas cidades.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.






