Ônibus

Rio define veículos que podem utilizar faixa exclusiva de ônibus (BRS)

A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro publicou na última semana, a resolução que define quais são os ônibus autorizados a circularem nas faixas exclusivas, conhecidas como corredores BRS (Bus Rapid Service) nos horários exclusivos. A administração municipal quer manter a finalidade das faixas seletivas e assegurar a redução do tempo de deslocamento de passageiros do sistema de transporte público coletivo.

A circulação nos corredores BRS em dias úteis, das 6h às 21h, e aos sábados, das 6h às 14h, é restrita a ônibus e micro-ônibus de linhas regulamentadas de transporte público coletivo, táxis com passageiros e veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, além de vans do Serviço de Transporte Público Urbano Local – STPL, destinadas à operação das Linhas L2101 – São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 – São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha), dentro dos respectivos itinerários autorizados.

De acordo com o comunicado, nos horários exclusivos, os demais veículos somente poderão acessar as faixas para fazer a conversão à direita no cruzamento seguinte, acessar as entradas de garagem existentes na mesma quadra ou acessar as baias de serviço existentes, obedecendo a sinalização existente em cada uma delas.

O embarque e desembarque ao longo do lado direito das faixas só é permitido a ônibus e micro-ônibus, transporte escolar regulamentado, transporte de pessoas com deficiência (identificado), vans do STPL destinadas à operação das Linhas L2101 – São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 – São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha), dentro dos respectivos itinerários autorizados, além de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias (que além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência), de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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