O Conselho Diretor da Agetransp aplicou três multas às concessionárias Supervia e CCR Barcas, somando um total de R$ 521.838,06 em penalidades. As sanções foram definidas durante a Sessão Regulatória realizada na terça-feira (16). Na mesma agenda, a agência reguladora fluminense emitiu uma advertência para a concessionária rodoviária Rota 116 devido à demora no atendimento de segurança após um acidente com vítima fatal.
A Supervia recebeu a maior das penalidades, fixada em R$ 269.566,46, pelo descumprimento do cronograma de intervenções voltadas a restabelecer as condições operacionais do Ramal Guapimirim. Inspeções técnicas da agência constataram problemas crônicos na via e nas paradas, como falhas de drenagem, erosões, acúmulo de detritos, vegetação invasiva e dormentes danificados, além de deficiências estruturais e de acessibilidade nas estações. Embora o órgão regulador tenha reconhecido a existência de melhorias em andamento, concluiu que as exigências contratuais não foram totalmente cumpridas. Como a operação do sistema ferroviário foi transferida para a TrensRJ em maio de 2026, a Agetransp abrirá um novo processo regulatório específico para monitorar essas pendências.
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A operadora de trens também foi multada em R$ 183.793,71 por descumprir o dever de comunicação imediata com o órgão fiscalizador. A concessionária não reportou a incorporação da seguradora XL pela AXA enquanto as apólices obrigatórias para o serviço ferroviário estavam vigentes, o que prejudicou a identificação da empresa responsável pela cobertura de sinistros e riscos operacionais da rede.
No setor de transporte aquaviário, a CCR Barcas foi penalizada com uma multa de R$ 68.477,89 por reter e impedir a passagem gratuita de um usuário com deficiência visual na Linha Seletiva Charitas, em caso registrado em março de 2024. A empresa argumentou que o benefício da gratuidade por lei estaria restrito apenas às linhas classificadas como sociais, tese que foi integralmente rejeitada pelo Conselho Diretor da Agetransp, que reafirmou a obrigatoriedade da isenção tarifária também nos serviços seletivos.
Por fim, o conselho deliberou a aplicação de uma advertência formal à concessionária Rota 116. A punição foi motivada pela lentidão na instalação de sinalização de emergência e na canalização do fluxo de tráfego após um acidente automobilístico em 2025 que resultou no falecimento de um ciclista, no quilômetro 10 da rodovia. O relatório técnico apontou que a concessionária levou uma hora e meia entre a ocorrência do atropelamento e o início efetivo das medidas de segurança viária no local.







