O Governador Ratinho Junior sancionou, nesta terça-feira, 28 de Abril de 2020, a lei que determina o uso do equipamento em ambientes de uso coletivo, públicos e privados, no estado. A Lei nº 20.189 prevê multa em caso de descumprimento, e a penalização varia entre R$ 106 e R$ 530 para pessoas físicas, e entre R$ 2.120 e R$ 10.600 para empresas.
Os passageiros deverão usar máscaras em pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos.
A determinação também vale para vias públicas, parques e praças, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços, além de outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.