Foto: Divulgação - GOL
Aviação

Empresas aéreas terão até 12 meses para reembolsar o valor das passagens aéreas

O Governo Federal mudou as regras para reembolso dos passageiros que tiveram passagens áreas canceladas. O fato ocorre em meio à pandemia da Covid-19, que afeta além dos usuários, o setor aéreo.

As empresas aéreas terão um prazo de até 12 meses para reembolsar o valor das passagens aéreas dos consumidores. A determinação consta em uma Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e divulgada nesta quinta-feira, 19 de março de 2020, no Diário Oficial da União.

A MP diz, ainda, que os passageiros ficarão isentos das penalidades contratuais por meio da aceitação de crédito para uso no prazo de 12 meses.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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