Um passageiros deve ganhar uma indenização de R$ 10 mil reais, após ter que aguardar mais de 17 horas na rua, depois que um voo foi atrasado.
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas a penalidade. A operadora alegou incidência das péssimas condições meteorológicas, no entanto, a juíza considerou que a companhia não prestou assistência adequada ao usuário.
“A excludente de responsabilidade arguida pela ré não merece prosperar, devendo a mesma ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço de transporte contratado, pois incontroversos os transtornos ocasionados. Embora seja incontroverso nos autos o cancelamento do voo, a ré não demonstrou que prestou a devida assistência ao autor durante o período em que aguardava o voo ao seu destino final. O autor, por sua vez, apresentou comprovantes das despesas que teve com alimentação e locomoção”, diz a Juíza em sua decisão.