O Buser é um aplicativo que funciona como o Uber ou 99, no entanto, reúne grupos de pessoas que pretendem fazer uma mesma viagem com as empresas de fretamento, com preços menores do que os oferecidos por operadoras tradicionais.
Seu funcionamento, entretanto, foi questionado na justiça pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) na tentativa de reverter decisões que autorizaram o funcionamento dos aplicativos. O grupo diz que os serviços de fretamento colaborativo configuram fuga regulatória.
Mas, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de suspensão do app. Com a decisão, o plenário do STF vai decidir sobre o tema.
“Não há elementos trazidos na inicial que justifiquem, no atual momento processual, a apreciação monocrática do pedido de liminar”, afirma Fachin em sua decisão.