Tecnologia

Projeto de lei pode restringir app’s de transporte

Foto de Marcelo Andrade/ Gazeta do Povo.

Em meio às “ondas regulamentadoras” sobre novos serviços de inovação que a cidade ganhou nos últimos anos, principalmente relacionadas à mobilidade, fez com que o Vereador Adilson Amadeu (PTB/SP), elaborasse o projeto de Lei 419/18 na Câmara Municipal de São Paulo. Esse PL impõe “regulamentações mais restritivas” em relações aos aplicativos de transporte como Uber, 99, Cabify e Lady Driver, que já são regidos sob a lei federal 13.640/2018 que

No texto da lei, além da regulamentação que já está em vigência como a “taxa municipal”, que é cobrada pelo uso das vias do município, ele “oficializa” a idade máxima de veículos que possam se cadastrar nos aplicativos para o limite de 8 anos, além da exigência de ConduAPP (Curso de condutor de aplicativos, fornecido pela Prefeitura através de credenciadas) e

O projeto quer “igualar” a política de distribuição de alvarás (semelhante como são nos táxis hoje), além de limitar quantitativamente o número de veículos que prestam o serviço na cidade de São Paulo.

Se tratando em questão de mobilidade, o projeto é visto como retrocesso por limitar o número de motoristas do aplicativo, o que sensivelmente afetaria a mobilidade urbana, pois o passageiro, perde uma das opções de deslocamento, voltando a ter que optar por ônibus ou transporte sobre trilhos. Essa nova modalidade de transporte é responsável segundo parciais da Pesquisa Origem Destino de 2017 por 362 mil viagens por dia. Outra opção, é voltar a utilizar o carro particular ou partir para a “novata” mobilidade ativa através do compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos (que também passam por processos de regulamentação).

Na questão econômica, muitos profissionais sem posição no mercado utilizam do transporte por aplicativo como fonte de renda, que acaba por sua vez, em movimentar o ciclo econômico da cidade como forma de “reinserção” na sociedade, passando a consumir -e pagar- por bens de consumo, fazendo a economia “girar”.

O PL419/18 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e segue para primeira votação em plenário. Para ser promulgada, ainda é necessária fazer uma segunda votação e passar pelo crivo do Prefeito Bruno Covas, chefe do Executivo, para autorizar a aplicação da lei, a partir da data em que ela for publicada e respeitando eventuais cronogramas caso haja no Projeto de Lei.

Para acompanhar o processo de criação de lei, basta acessar o site da Câmara Municipal de São Paulo.

Sobre o autor do post

Rodrigo Lopes

Paulistano, formado em Logística e graduando de Tecnologia em Transporte Terrestre, sempre gostou de transportes e tudo o que envolve a mobilidade, transportes e planejamento urbano. Participa de projetos relacionados a preservação ferroviária, transporte não poluente e gestão pública. Criador do Boletim do Transporte em 2011, desde Abril de 2018, colabora com o Via Trólebus.

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