A ação que o Ministério Público movia contra a prefeitura de São Paulo, em relação ao uso da verba arrecada em multas foi aceita em partes pelo juiz Luiz Felipe Ferrari, da quinta vara da Fazenda Pública de São Paulo. A justiça determinou que a administração municipal não utilize os recursos para pagar salários, encargos e a manutenção da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.
No entanto, a justiça entendeu que os recursos aplicados em ciclovias, e em terminais de ônibus podem ser usados com os recursos das infrações. No entendimento da justiça, a aplicação destes recursos segue o Plano Nacional de Mobilidade. A promotoria considera a aplicação destes recursos para estes fins, como irregulares, com base em um ítem do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que os recursos devem ser usados como fins educativos.
A justiça também negou o bloqueio de bens e a acusação de improbidade administrativa contra o prefeito Fernando Haddad e secretários. A prefeitura informou que deve recorrer por “entender, assim como todas as gestões anteriores, que as atividades da CET estão contempladas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro”.