A Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo publicou a Resolução SPI nº 106, que revoga a declaração de utilidade pública de imóveis previstos para a Estação Ana Rosa, da Linha 16-Violeta do Metrô, na capital paulista. O ato é de 21 de outubro de 2026 e saiu no Diário Oficial do Estado em 4 de novembro de 2026, assinado pelo secretário Rafael Benini.
A resolução revoga a Resolução SPI nº 040, de 4 de setembro de 2025, que havia declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis necessários à estação.
Segundo o texto, o avanço dos estudos técnicos indicou, para a implantação da Estação Ana Rosa, uma alternativa mais vantajosa em área que não era abrangida pela Resolução SPI nº 040. O documento cita três vantagens dessa alternativa:
- melhor arranjo geométrico da estação;
- integração mais eficiente com as Linhas 1-Azul e 2-Verde;
- menores riscos às edificações vizinhas.
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A declaração revogada abrangia uma área total de 6.707,02 m², na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no cruzamento com o Largo Dona Ana Rosa. Ela está descrita na planta DE.L16.VIOLETA-ESTAÇÃO.ANA.ROSA-D03/001 e no memorial descritivo do processo SEI nº 021.00001518/2025-24 da Secretaria de Parcerias em Investimentos.
Os imóveis pertencem a diversos proprietários, entre eles uma associação, empresas e pessoas físicas, segundo a resolução. O texto descreve o perímetro da área por 24 vértices, com coordenadas no sistema UTM – SIRGAS 2000.
A resolução entrou em vigor na data da publicação.




