A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) autorizou a emissão da Declaração de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em favor da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado, por meio da Deliberação ARTESP nº 488, aprovada durante a 1201ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor.
O processo foi conduzido pela Superintendência Metroferroviária (SUMEF) e trata da habilitação da concessionária ao REIDI, regime federal que concede incentivos fiscais para projetos de infraestrutura, permitindo a suspensão da cobrança de tributos federais sobre bens e serviços destinados à implantação ou ampliação de empreendimentos.
De acordo com a deliberação, o Conselho Diretor autorizou a emissão da declaração nos termos da minuta constante no processo administrativo e ratificou toda a instrução processual, determinando a adoção das providências necessárias. A aprovação ocorreu por unanimidade dos conselheiros presentes.






