A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) oficializou, na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, a Resolução SPI nº 68. O documento declara de utilidade pública uma série de imóveis na capital paulista para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões. A medida visa liberar os terrenos necessários para as obras de implantação de estações e trechos elevados da Linha 17-Ouro de metrô (monotrilho).
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As desapropriações abrangem áreas situadas nos bairros de Morumbi, Vila Andrade, Campo Belo e Jabaquara. O perímetro estabelecido compreende o intervalo entre a Rua Senador Otávio Mangabeira, no Morumbi, e a Rua Túlio Teodoro de Campos, no Jabaquara, com o objetivo de viabilizar as estruturas e o traçado planejado para o ramal ferroviário.
Os terrenos devem comportar as obras de extensão da Linha 17-Ouro nos dois sentidos. A oeste de Morumbi até a estação Americo Maurano e a oeste da estação Washington Luís no sentido Jabaquara. Recentemente, o Metrô abriu licitação para serviços técnicos de engenharia e arquitetura voltados às extensões. O processo visa a adequação do projeto básico e a elaboração do projeto executivo para dois trechos específicos da linha.
Lista de endereços:
Setor Morumbi e Vila Andrade (Áreas da Av. Hebe Camargo e entorno)
- Rua Senador Otávio Mangabeira: Terreno de 544,64 m² no cruzamento com a Rua Dona Mariquita Julião, além de uma grande área contínua de 9.548,00 m² que segue o alinhamento da rua, faz esquina com a Rua Brigadeiro Armando Trompowsky e atinge os fundos dos imóveis do lado ímpar da Rua Dr. Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz.
- Rua Dr. Flávio Américo Maurano: Imóveis no alinhamento par da rua, incluindo especificamente o imóvel nº 760, estendendo-se até a curva de concordância com a Rua Dona Mariquita Julião.
- Avenida Hebe Camargo: Múltiplos blocos de desapropriação que somam mais de 14.500 m² ao longo do seu alinhamento, englobando cruzamentos estratégicos:
- Trecho entre a Rua Rudolf Lotze e a Rua Jeremy Bentham (próximo ao nº 15 da Av. Hebe Camargo).
- Esquina com a Rua Viriato Correia (afetando imóveis remanescentes do Setor 170, Quadra 155).
- Esquina com a Rua Herbert Spencer e vias projetadas (VE. Nossa Senhora Aparecida, afetando a Quadra 154).
- Trecho correspondente à esquina com a Rua Treze de Maio (envolvendo imóveis remanescentes da Quadra 144).
- Rua Ricardo Avenários: Terrenos que confrontam com a Avenida Hebe Camargo e imóveis remanescentes da Quadra 132.
- Rua Rinópolis e Cemitério do Morumbi: Uma área de 4.977,00 m² no alinhamento da Rua Rinópolis que faz limite com o Cemitério do Morumbi, além de outro trecho de 1.357,64 m² que confronta diretamente com a rua interna do Cemitério do Morumbi.
- Rua Irapará: Terreno de 528,78 m² que confronta com o remanescente de um imóvel sem número e também faz limite com o Cemitério do Morumbi.
Setor Campo Belo e Jabaquara (Áreas da Av. Pedro Bueno e Córrego)
- Avenida Túlio Teodoro de Campos / Rua Jorge Duprat Figueiredo: Um grande complexo de 39.206,79 m² situado no alinhamento dessas duas vias, estendendo-se até a Avenida Pedro Bueno e fazendo limite físico com as margens do Córrego Água Espraiada.
- Avenida Pedro Bueno / Rua João de Léry: Terreno de 831,00 m² no alinhamento da avenida que faz limite com o imóvel nº 483 da Rua João de Léry.
- Rua Praia do Cerejo: Área de 697,69 m² que confronta diretamente com o imóvel nº 150 da Avenida Túlio Teodoro de Campos e o imóvel nº 195 da Rua Praia do Cerejo.
De acordo com o texto assinado pelo secretário Rafael Benini, os imóveis que passarem pelo processo expropriatório — seja por acordo amigável ou via disputa judicial — terão suas benfeitorias totalmente demolidas. Propriedades que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público estão legalmente excluídas do alcance da resolução.
Os mapas e plantas anexados ao decreto detalham os blocos afetados. O documento também aponta interferências em áreas limítrofes ao Cemitério do Morumbi e confrontações com o córrego Água Espraiada.
A resolução assegura à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) o direito de acionar o caráter de urgência nas ações judiciais para obter a posse provisória dos terrenos, em conformidade com a legislação federal vigente. Por fim, o decreto estipula que todos os custos financeiros decorrentes dos processos indenizatórios serão arcados exclusivamente pelas dotações orçamentárias da própria companhia do Metrô.




