Entenda o Marco Legal do Transporte: Subsídio pode reduzir tarifas

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A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do Projeto de Lei 3278/21, que estabelece a nova Política Nacional de Transporte Público Coletivo Urbano. A proposta, que agora depende apenas da sanção presidencial, promove uma reestruturação profunda no modelo de custeio e operação do setor no Brasil, focando na sustentabilidade financeira dos sistemas e na modicidade tarifária para o passageiro.

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O ponto central da reforma é a quebra da conexão direta entre o valor pago pelo usuário na catraca e o montante recebido pelas empresas operadoras. A partir de agora, a remuneração dos prestadores de serviço será baseada em critérios de desempenho, produtividade e metas de qualidade estabelecidas em contrato. Caso as receitas acessórias superem o necessário para remunerar a operação, o excedente deverá ser obrigatoriamente revertido para a melhoria do sistema ou para fundos de estabilização tarifária.

Para viabilizar a redução dos preços das passagens, o projeto autoriza a União a utilizar recursos da Cide Combustíveis para o pagamento de subsídios. Pelo menos 60% desses recursos deverão ser destinados a áreas urbanas, com prioridade para municípios que possuam programas estruturados de modicidade tarifária. Além disso, o texto estabelece que as gratuidades — como as destinadas a idosos e estudantes — não podem mais impactar o custo da passagem dos demais usuários. Estados e municípios terão o prazo de cinco anos para garantir que esses benefícios sejam custeados exclusivamente por fontes orçamentárias específicas.

Renato Lobo

Novas Fontes de Receita e Infraestrutura

O marco legal amplia significativamente o leque de receitas extratarifárias. O sistema poderá ser financiado por:

  • Exploração Comercial: Publicidade em veículos e terminais, locação de espaços em estações e áreas contíguas.
  • Taxação Urbana: Cobrança de estacionamentos públicos e privados, além de contrapartidas de grandes empreendimentos imobiliários e organizadores de eventos que gerem impacto na mobilidade.
  • Mecanismos Ambientais: Comercialização de créditos de carbono e recursos de fundos dedicados à sustentabilidade.
  • Isenção de Pedágio: Ônibus de transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual ficam isentos de pagamento de pedágio em todas as rodovias do país.

Rigor na Operação e Combate ao Transporte Irregular

A nova legislação proíbe o uso de instrumentos precários de contratação, como termos de parceria ou autorizações simples, tornando a licitação obrigatória para a exploração do serviço. No que diz respeito ao transporte clandestino, as sanções foram endurecidas: o poder público poderá aplicar multas de até R$ 15 mil, com previsão de apreensão e perdimento do veículo em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses.

Gestão e Garantias Financeiras

A União assume novas atribuições, como o monitoramento nacional dos sistemas e o estabelecimento de normas de referência de qualidade. O projeto também permite que as operadoras utilizem créditos de investimentos em bens reversíveis (como estações e trilhos) como garantia em financiamentos voltados exclusivamente para o sistema de transporte. Para garantir a transparência, esses saldos e depreciações de bens deverão passar por auditorias anuais certificadas pelo poder concedente ou entidades reguladoras autônomas.

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.
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