A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) negou o pedido de anuência prévia apresentado pela Concessionária Trivia Trens S.A. para subcontratação da CAF Brasil como operadora de serviços.
A decisão consta na Deliberação nº 101, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), no Caderno Executivo – Seção Atos Normativos. O tema foi analisado na 1181ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, no âmbito do Processo SEI nº 134.00031738/2025-14, oriundo da Superintendência de Metroferroviária (SUMEF).
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De acordo com o texto, o colegiado decidiu indeferir o requerimento formalizado pela concessionária por meio da Carta TRIVIA-ADC-051/2025, com base nos pareceres jurídicos CJ/ARTESP nº 272/2025 e nº 7/2026.
A deliberação também determina que a concessionária seja formalmente comunicada sobre o teor do Parecer CJ/ARTESP nº 7/2026, que trata da aplicação da Cláusula 22.6.7 do Contrato de Concessão.
O Conselho Diretor ratificou toda a instrução processual e determinou a adoção das providências cabíveis. A decisão foi aprovada por unanimidade.






