Tarifa de ônibus intermunicipal sobe em SP a partir de 1º de julho

ARTESP oficializa reajuste nas tarifas de ônibus intermunicipais em São Paulo a partir de 1º de julho

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor os novos valores das tarifas dos serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros em São Paulo. A atualização, autorizada pela Portaria ARTESP nº 75, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (27), estabelece um reajuste de 5,32% nas bases tarifárias tanto para serviços rodoviários quanto para os de característica semiurbana.

A medida, assinada pela diretora da Agência Reguladora de Transportes (ARTESP), Raquel França Carneiro, em substituição ao diretor-presidente André Isper, abrange todas as linhas anteriormente concedidas pelo DER/SP e atualmente reguladas pela ARTESP. Os novos valores constam dos anexos I (rodoviário) e II (semiurbano) da portaria, que devem ser amplamente divulgados pelas empresas permissionárias.

Além da atualização das tarifas básicas, o documento autoriza as viações a cobrarem valores adicionais de pedágio e balsa, quando aplicáveis, repassando proporcionalmente o custo aos passageiros com base na média de ocupação dos veículos. O valor adicional, incluindo ICMS, deve ser incorporado ao preço final da passagem apenas nas linhas que utilizem infraestrutura tarifada.

A portaria também reforça a exigência de idade média da frota: até 5 anos para ônibus rodoviários e até 7 anos para os urbanos. As empresas permissionárias devem ainda imprimir as novas tabelas tarifárias até o dia anterior ao início da cobrança, mantendo-as visíveis nos guichês e veículos.

Com a publicação da medida, as operadoras devem iniciar imediatamente a divulgação dos novos preços, antes do início da cobrança efetiva, conforme determina a norma. O descumprimento pode resultar em penalidades previstas no contrato de concessão.

A ARTESP também destaca que o novo reajuste substitui disposições anteriores e será acompanhado da atualização das Tabelas de Preços, conforme definido pela Portaria ARTESP nº 26, de 2015.

Via Trolebus