Curitiba autoriza transporte de cães e gatos em ônibus fora do horário de pico
A partir de agora, tutores de cães e gatos de pequeno porte poderão usar o transporte coletivo de Curitiba para se locomover com seus pets. A lei 16.496/25, sancionada no dia 31 de março e em vigor desde 30 de maio, autoriza o transporte de animais de até 12 quilos nos ônibus da capital paranaense, desde que obedecidas regras específicas.
A proposta é uma atualização da Lei Municipal 12.597/2008, e passou pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), sendo apresentada pelo vereador Tico Kuzma e sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel. A nova regra acrescenta o direito de embarque com cão ou gato de pequeno porte ao artigo 32, que trata dos direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo.
Além disso, a norma também deixa claro o direito de acesso de cães-guia e cães de assistência, desde que cadastrados e identificados, para usuários com deficiência visual ou necessidades específicas.

Regras para o transporte de pets
Cada passageiro poderá transportar apenas um animal por vez, em uma caixa de transporte adequada, resistente e compatível com o porte do pet. A caixa deve garantir conforto, higiene e segurança, estar forrada com material absorvente e ter dimensões máximas de 60 cm (comprimento) x 40 cm (largura) x 36,5 cm (altura).
Para cães e gatos de microporte (até 5 kg), é permitido o uso de bolsas, sacolas ou mochilas próprias, também forradas e apropriadas. O transporte não pode ocupar assentos nem atrapalhar a circulação dentro dos coletivos.
Segundo Claudinei Moro, gestor de fiscalização da Urbs, em caso de descumprimento das regras, o embarque será impedido ou poderá ser exigido o desembarque do tutor e do animal na próxima parada. Equipes de fiscalização estarão instruídas para orientar usuários e operadores do sistema.

Horários e restrições
A nova lei permite o transporte apenas fora dos horários de pico: ou seja, está proibido o embarque com pets entre 5h e 9h da manhã e entre 16h e 20h. A medida busca evitar transtornos e garantir a organização do transporte coletivo.
O presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, afirmou que a lei responde a uma demanda antiga dos passageiros.
“Criamos regras claras para garantir que tutores possam levar cães e gatos de pequeno porte nos ônibus, sem prejudicar o funcionamento do sistema”, declarou.
Vale lembrar que é proibido o transporte de cães agressivos, de qualquer porte, ou de outras espécies de animais que possam representar riscos ou desconforto aos demais usuários, conforme previsto na lei.