Ônibus

Passageiro pode aumentar o uso diário do vale-transporte no DF

Os passageiro do Distrito federal que quiser aumentar o limite diário de uso do benefício do vale-transporte, pode solicitar diretamente à Subsecretaria de Controle e Gratuidade, da Semob, na antiga Rodoferroviária, ou em um dos postos BRB Mobilidade.

De acordo com um comunicado da pasta, para solicitar a extensão do benefício, o interessado deverá preencher o formulário de requerimento que pode ser baixado na página www.semob.df.gov.br, na seção Serviços/Limite do Vale-transporte. Junto com o formulário, o usuário deverá apresentar os seguintes documentos: cópia da RG e CPF, declaração do empregador com a descrição do endereço da prestação do serviço, comprovante de residência do usuário, e a descrição das linhas de ônibus a serem utilizadas no deslocamento residência-trabalho.

Depois de entregar a documentação, o passageiro deve aguardar até cinco dias úteis para análise do pedido pela Semob. Caso o requerimento seja aprovado, o BRB Mobilidade fará a alteração no Sistema de Bilhetagem Automática – SBA no prazo de até dois dias úteis.

A regra de utilização do benefício está em vigor desde o dia 18 de junho, quando foi publicada a Portaria nº 96, da Semob, e tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício. A medida está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte e pode ser utilizado em todos os modais integrados, ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT.

Com a nova regra, o benefício da integração tarifária poderá ser utilizado respeitando o intervalo mínimo de cinco minutos entre um embarque e outro. As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último embarque, pagando no máximo R$ 5,50. É necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem.

O vale-transporte deve ser utilizado pelo empregado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice-versa. Ao pleitear o benefício, o empregado deve informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para a residência. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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