A Justiça de São Paulo suspendeu o corte do passe livre para idosos entre 60 e 65 anos nos transportes coletivos na região metropolitana de São Paulo. Um decreto publicado no dia 31 de dezembro pelo governador João Doria (PSDB) retirava a gratuidade do transporte público para esta faixa etária.
A decisão é em caráter liminar (provisório), do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e engloba o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e os intermunicipais geridos pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo). Não há decisão sobre os ônibus geridos pela SPTrans da cidade de São Paulo.
O governo do estado deve recorrer da decisão. Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.