O Tribunal de Justiça suspendeu as mudanças no vale-transporte que impedem os passageiros de usar até quatro embarques no período de duas horas pagando uma única tarifa, no valor de R$ 4,30.
O desembargador Alex Zilenovski concedeu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC). O magistrado afirma em sua decisão que o poder público “promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns”. Ao efetivar essas mudanças, a prefeitura “promove aumento de gastos de transporte aos usuários do sistema”, de acordo com a decisão.
De acordo com o portal G1, a Prefeitura de São Paulo deve recorrer da decisão. “Quando for publicado o acórdão, a Procuradoria Geral do Município irá interpor a medida cabível para o STJ”, diz um comunicado da prefeitura.
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