A decisão da justiça em manter quatro embarques no vale-transporte no sistema de ônibus em São Paulo, deve valer apenas para quatro passageiros que entraram com a ação, determinou nesta terça-feira, o desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As informações são do Diário do Transporte.
No dia 1º de março, o prefeito Bruno Covas determinou a redução dos embarques da tarifa de 4 para 2 entradas em ônibus, além do reajuste para R$ 4,57, superior aos R$ 4,30 no pagamento comum.
O magistrado analisou o embargo de declaração movido pela prefeitura de São Paulo. A decisão beneficia os quatro usuários por se tratar de um mandado de segurança.
No documento expedido pela justiça, o desembargador alega entendimentos de instâncias superiores em outros processos que também tratam o mandado de segurança como algo individual.
Já a prefeitura quer a ilegitimidade da ação, mas o desembargador deixou esta decisão para o julgamento de mérito.
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