O aumento na passagem de ônibus em São Paulo foi suspenso pela justiça, segundo decisão da juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública.
“Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42”.
A liminar atende pedido da Defensoria Pública do Estado, em razão da elevação do valor da tarifa de R$ 0,30 da tarifa básica de ônibus e R$ 0,52 da integração.
A Defensoria diz que falta de parâmetro legal ou contratual para a elevação dos valores, uma vez que o índice aplicado é muito superior à inflação.
“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria SMT 189/2018”, diz a decisão.
O reajuste na passagem de ônibus municipal passou a vigorar no dia 7 de janeiro. Já a Prefeitura de São Paulo disse em um comunicado à imprensa que ainda não foi notificada.
Com as informações de G1
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