O Governador de São Paulo, João Doria, sancionou nesta quarta, 23, a lei que regulamenta o transporte de animais domésticos nos trens do Metrô e CPTM e nos ônibus/VLT gerenciados pela EMTU.
Os animais devem ter no máximo 10 quilos e serem comodados em contêiner próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só poderá ser transportado em horários de pico excepcionalmente em caso de agendamento de ato cirúrgico mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.