Os ônibus do sistema de corredor de ônibus do tipo BRT (Bus Rapid Transit) do Rio de Janeiro terão um dos carros destinados a mulheres e crianças, segundo decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por meio de uma negativa de recurso de efeito suspensivo da concessionária BRT-Rio.
A medida é uma outra decisão do juiz Marcello Alvarenga Leite, de primeira instância, seguindo uma lei municipal que obriga que o último segmento dos ônibus articulados seja destinado exclusivamente às crianças e mulheres, entre 6h e 10h e das 17h às 21h.
O veículo ainda deve ser caracterizado com a cor rosa, e indicativos da medida. A lei ainda obriga que as informações estejam disponíveis aos usuários em terminais e meios de comunicação. Deverão conter ainda agentes de segurança para retirar os homens que viajarem na parte de trás dos veículos.