A Justiça Federal revogou neste sábado, 29, uma liminar que impedia as companhias aéreas de cobrar por malas despachadas.
Na prática, a partir de agora, as empresas poderào cobrar por despacho de bagagem sem estar incluída na passagem. A medida foi tomada pela Anac visando que assim os preços das passagens cairiam.
Na decisão de hoje, o juiz lcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, diz que as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”.
Ainda em sua decisão, Lima argumenta que, ao classificar o contrato de bagagem como acessório ao de transporte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso, “não haveria venda casada, pois o contratante não está obrigado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo, inclusive o de bagagem”.
“Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso”, disse.