A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 4,um texto-base de uma lei que reconhece aplicativos de transporte individual como Uber e Cabify. Uma emenda determina que os serviços só serão legalizados se receberem uma autorização das prefeituras, o que já acontece com os táxis. Se o projeto virar lei com essa redação, o serviço de aplicativo não poderá funcionar enquanto não houver regulamentação pelos municípios.
Na prática, a emenda inviabiliza o Uber ou qualquer outro aplicativo.
“Como a emenda tira a parte que diz que é uma atividade privada, transforma em pública. Atividade pública precisa de concessão. Se os municípios não têm legislação montada, você inviabiliza”, disse o relator da matéria, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).
“Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público”, afirmou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor da emenda.
“Você vai inviabilizar o táxi também porque você está criando aqui um monstrengo. Primeiro, vai inviabilizar o Uber e depois vai inviabilizar o táxi porque, no momento em que o município fizer a regulamentação, fizer uma ampliação de frota e transformar o sistema de Uber, Cabify em táxi, o que é que você vai ter? O dobro da frota”, afirmou Daniel Coelho.
O deputado tucano criticou a emenda aprovada. “A ideia deles era inviabilizar. Eles estão conseguindo porque agora como é que vai acontecer? O município vai ter que dar uma outorga? Vai fazer licitação? Vai dar para quem? Vai ter que licitar. Não pode dar para Uber. Como é que você vai fazer isso?”, disse.
Outro destaque aprovado diz que o motorist só será autorizado a realizar o serviço se “possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado”.
A bancada do PT ainda tinha uma emenda que previa a limitação de veículos que podem prestart este tipo de serviço mas não chegou a ser votada. O deputado Carlos Zarattini disse que irá recorrer.
O texto segue agora para análise do Senado.