A justiça considerou ilegal a pratica da prefeitura do Rio de Janeiro em editar um decreto para reduzir a meta de implantação de ar condicionado na frota de ônibus, e determinou o início imediato da climatização nos veículos.
Em sua decisão, o Tribunal justificou que o acordo firmado com o Ministério Público estadual previa a instalação dos equipamentos em todos os ônibus até o fim de 2016.
O juiz Leonardo Grandmasson concedeu em primeira instância uma liminar, a pedido do MP, que obrigava a refrigeração de 100% da frota. Porém, a administração municipal recorreu, pedindo um prazo maior, até 2017. O MP impetrou uma ação, alegando o descumprimento do acordo. Não cabe mais recurso na Justiça Estadual.