O projeto de lei apresentado pelo vereador Quito Formiga que proibia a circulação de ônibus com passageiros em pé na cidade de São Paulo, e a utilização de cinto de segurança, foi reprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo.
A comissão determinou que o projeto é inconstitucional, uma vez que a administração municipal não tem autonomia para legislar sobre uma questão que já esta prevista no Código de Trânsito Brasileiro, instituído por lei federal.
Duas decisões do Supremo Tribunal Federal negaram a obrigatoriedade de as empresas de ônibus urbanos transportar apenas passageiros sentados, segundo a comissão. Uma é referente ao estado da Bahia outra do Rio Grande do Sul.