Os contratos com os atuais operadores dos coletivos na capital paulista vencem em julho, após uma década de vigência. Nesta quinta-feira (9) foi publicado decreto do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, com mudanças nas diretrizes entre eles o prazo dos contratos do serviço de concessão (geralmente, prestados por empresas e consórcios que operam os ônibus maiores, entre regiões diferentes da cidade), que serão de 15 anos. Já os da permissão (vans e ônibus menores geridos por cooperativas, em um perímetro mais localizado) terão validade de 7 anos, prorrogáveis por mais três, “quando houver interesse público“.
Outra alteração diz respeito às áreas operacionais. Serão três, segundo o decreto:
– A primeira irá abranger as atuais áreas de concessão 1, 2 e 8 e as de permissão 1.0, 2.0, 8.0 e 8.1.
– As da Leste serão as áreas de concessão 3, 4 e 5 e de permissão 3.0, 3.1, 4.0, 4.1 e 5.0.
– A área de operação Sul será composta pelas áreas de concessão 6 e 7 e pelas de permissão 6.0, 6.1 e 7.0.
A Prefeitura alega que essa mudança “permitirá melhor controle pelo poder público e facilitará o equilíbrio financeiro entre os lotes”. Hoje, existem oito áreas operacionais.
Por Renato Lobo, com as informações de “O Estado de São Paulo“