Saiu o primeiro balanço sobre a multa que visa a conscientização de motoristas a conviveram de uma forma mais harmoniosas com os ciclistas. O PSC (Programa de Segurança ao Ciclista) fechou o primeiro mês com 91 multas. As autuações foram feitas entre 14 de maio, quando a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) começou a fiscalizar o desrespeito ao ciclista, e 14 de junho. No período, os marronzinhos aplicaram, em média, quatro multas por dia – conta sobre dias úteis.
A multa está inserida em três artigos (169, 197 e 220) do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O artigo 169 pune o condutor que “dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis à segurança”. A infração é leve, rende três pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 53,20. O condutor que não esperar o ciclista na hora de fazer uma conversão, como determina o artigo 197, pode ser autuado em R$ 85,13 e receber 3 pontos na CNH. O artigo 220 diz que o condutor que não reduz a velocidade ao ultrapassar o ciclista, colocando-o em risco, comete uma infração grave. A multa é de R$ 127,69 e rende cinco pontos. A polêmica norma de respeitar 1,5 m de distância do ciclista não será aplicada pois, segundo a CET, não há como medir objetivamente essa distância. A fiscalização é feita em toda cidade, mas pontos onde ocorreram mais acidentes recebem maior atenção.
Por Renato Lobo