A Lei nº 18.498, assinada em 14 de outubro de 2026 pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado, transfere para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) os bens e as atividades da Estrada de Ferro Campos do Jordão (EFCJ). Pela lei, a CPTM passa a assumir as funções públicas da EFCJ, seus contratos e licitações, seu orçamento e seu patrimônio.
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O governo estadual fica autorizado a transferir à CPTM a propriedade, os direitos reais e os direitos possessórios dos bens administrados pela EFCJ.
A CPTM passa a desempenhar as atividades públicas hoje exercidas pela EFCJ. Ela também assume os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos da EFCJ, as dotações orçamentárias correspondentes e os bens móveis e imóveis.
A companhia exercerá todas as atribuições da EFCJ até que elas sejam transferidas a outros órgãos do governo estadual ou concedidas, na forma que um decreto definir. A lei não traz prazo para esse decreto.
A CPTM também fica responsável pelas outorgas de uso do patrimônio da EFCJ. As feitas antes da lei continuam valendo, e caberá à CPTM renová-las, prorrogá-las, fiscalizá-las e rescindi-las. Por decreto, essa competência poderá ser atribuída a outros órgãos ou entidades da administração pública estadual.
A lei entra em vigor na data da publicação.






