O Governo de São Paulo declarou de utilidade pública imóveis em Santo André, na Grande São Paulo, que serão necessários à implantação das estações, ventilações e saídas de emergência da Linha 20-Rosa do Metrô. A Resolução SPI nº 107, assinada em 21 de outubro pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de outubro.
Pelo texto, os imóveis podem ser desapropriados, ocupados temporariamente ou ter servidão instituída pelo Metrô, por via amigável ou judicial. As áreas ficam nos bairros Vila Sacadura Cabral, Vila Bastos, Jardim Bela Vista, Centro, Campestre, Bangu e Vila Guiomar, no trecho entre a Rua Santa Clara e a Rua Oratório. A resolução diz que os terrenos e as benfeitorias pertencem a vários proprietários.
Essas desapropriações fazem parte da Linha 20, que deve ligar Santo André até Santa Marina, que está na fase do projeto básico. Obras podem ser contratadas no ano que vem, segundo falas recentes do Governador Tarcísio de Freitas.
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Onde ficam as áreas
Documentos disponíveis no site do Metrô de São Paulo indicam essas áreas. O ato lista nove áreas, descritas em seis plantas do projeto básico do Metrô:
Ruas Santa Clara e Rosária (836,07 m²)
Ruas Itá e Corumbá e Avenida José Antonio de Almeida Amazonas (922,24 m²)
Rua Dr. Eduardo Monteiro e Avenida Lino Jardim (1.107,10 m²)
Rua Almirante Tamandaré (635 m²)
Avenida Industrial, Rua Itambé, Viaduto Pedro Dell Antônia e Rua Visconde de Taunay (quatro áreas: 714 m², 5.968,70 m², 584,76 m² e 498,78 m²)
Avenida dos Estados e Rua Oratório (3.920,60 m²)
Somadas, as nove áreas chegam a 15.187,25 m², cerca de 15,2 mil m², segundo cálculo do Via Trolebus.
Urgência e demolição
A resolução prevê que os imóveis desapropriados, de forma amigável ou judicial, terão as benfeitorias demolidas para a implantação das estações, ventilações e saídas de emergência. Ficam de fora as propriedades de pessoas jurídicas de direito público.
O ato também autoriza o Metrô a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 1941. As despesas correrão por conta do orçamento da própria companhia. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Parte das áreas faz divisa com terrenos já tratados na Resolução SPI nº 96, de 1º de dezembro de 2025, citada nas confrontações descritas no ato.






